Questão 8 Comentada - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - Promotor de Justiça Adjunto - MPDFT (2021)

Quanto às TEORIAS DO CRIME, pode-se ASSEVERAR que:

  • A O modelo Neokantista, da teoria teleológica do delito, manteve o dolo natural e a culpa strictu sensu na culpabilidade, acrescentando a esta, apenas, o elemento exigibilidade de conduta conforme o Direito.
  • B Para o finalismo, o juízo de culpabilidade deve recair sobre o fato.
  • C O funcionalismo sistêmico preconiza que a missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos, através da prevenção geral ou especial.
  • D Na visão do funcionalismo teleológico, a responsabilidade, como condição para a sanção, exige, além da análise dos requisitos da culpabilidade, o juízo da necessidade da pena.
  • E Conceito central para a moderna teoria significativa da ação é o papel que cada pessoa tem, em uma vida em sociedade, restringindo-se a possibilidade de responsabilização penal ao seu conhecimento e aos seus limites.

Gabarito comentado da Questão 8 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - Promotor de Justiça Adjunto - MPDFT (2021)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

É errado afirmar que, no que tange à culpabilidade, o modelo Neokantista promoveu APENAS o acréscimo do elemento exigibilidade de conduta conforme o Direito. Além disso, houve uma mudança de paradigma. A imputabilidade, que na doutrina causal clássica era entendida como um pressuposto da culpabilidade, passou a ser entendida como um mero elemento, ao lado do dolo e da culpa.


Letra B - Errada

No sistema finalista, os dois primeiros substratos recaem sobre o fato, ao passo que a culpabilidade é entendida como um juízo objetivo de reprovabilidade do agente. Em outras palavras, em sede de culpabilidade, o que é censurado é o próprio autor e não propriamente a conduta por ele perpetrada.


Letra C - Errada

Quem preconiza que a missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos, é o funcionalismo teleológico, e não o sistêmico. Também chamado de funcionalismo teleológico-racional, moderado, dualista ou funcionalismo da escola de Munique, tal modelo teórico entende que o Direito Penal não pode ser vinculado a realidades ontológicas prévias, mas deve ser guiado pela finalidade de proteção dos bens jurídicos mais relevantes, diante de ofensas não solucionadas por outros ramos do ordenamento jurídico (proteção subsidiária), em razão de ataques concretos (natureza fragmentária do Direito Penal).


Letra D - Correta

No funcionalismo de Roxin, a ação é a manifestação da personalidade. A tipicidade e a ilicitude formam o injusto, o qual deve ser interpretado com suporte na teoria da imputação objetiva. O delito, por sua vez, é entendido com um injusto responsável. A responsabilidade é formada pela CULPABILIDADE e a NECESSIDADE DE PENA.

A culpabilidade incide sobre a prática de um fato antijurídico, quando o autor tinha condições razoáveis de atuar motivado pela norma, agindo conforme o direito, não o fazendo, embora pudesse fazê-lo sem sacrifícios extraordinários. A seu turno, a necessidade de pena é elemento que liga a dogmática à política criminal. Embora culpável, se a atuação do DP, por meio da aplicação da sanção penal, não for imprescindível, não haverá responsabilidade do agente.


Letra E - Errada

A teoria significativa da ação foi desenvolvida por Vives Antón e, no Brasil, tem como principal divulgador o prof. Paulo César Busato. Essa teoria surge da crítica ao modelo finalista, que é ontológico e parte da análise pré-jurídica de ação.

Segundo essa teoria, não existe um conceito universal e ontológico de ação, tal qual defendido pelo finalismo. A ação deve ser entendida não como “o que as pessoas fazem”, mas como o significado do que fazem, isto é, como um sentido. Todas as ações não são meros acontecimentos, mas têm um significado e, por isso, não basta descrevê-las (perspectiva ontológica), é necessário entendê-las, ou seja, interpretá-las. Reconhece-se, portanto, que a norma precede ao comportamento (não existem ações prévias às normas).