Na Lei N° 6.615, de 16 de dezembro de 1978, o setor “Locução” abrigava as funções de “Locutor apresentadoranimador”, “Locutor comentarista-esportivo”, “Locutor esportivo”, “Locutor Entrevistador”, “Locutor noticiarista” e “Locutor em comerciais/anunciador”. Todavia, com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, as funções do setor “Locução” foram reunidas em uma somente, passando a ser denominada de:
- A Radialista.
- B Locutor.
- C Comunicador.
- D Produtor
- E Radiocomunicador.