Nos termos do art. 5º, inciso I, do Decreto nº 11.556/2023, é objetivo do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:
- A Garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do ensino médio.
- B Implementar políticas para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental.
- C Universalizar o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas.
- D Promover exclusivamente a alfabetização de jovens e adultos por meio de programas de aulas noturnas ou cursos de curta duração ministrados no ambiente laboral.