A Resolução n° 358 do CONTRAN regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
É uma exigência para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas as disposições contidas no Artigo 152 do CTB,
- A ter curso de ensino médio completo.
- B ter 3 anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada.
- C ter no mínimo 1 ano nas categorias A e D.
- D ter no mínimo 18 anos de idade.
- E não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses.