A conduta típica de “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” é definida pelo Código Penal como crime de:
- A Omissão de socorro.
- B Exposição ou abandono de recém-nascido.
- C Maus-tratos.
- D Abandono de incapaz.
- E Perigo de contágio venéreo.