A Lei Federal n. o 12.527/11 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Nesse sentido, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível
- A de imediato.
- B em até 60 dias.
- C no prazo de até 20 dias, improrrogáveis.
- D no prazo máximo de 10 dias.
- E em até 5 dias.