De acordo com a Lei Complementar nº 773, de 11 de agosto de 2021, o Art. 24 estabelece nova redação para o art. 63 da Lei Complementar nº 412 de 2008, que passa a vigorar conforme texto abaixo:
“Art. 63. O segurado será aposentado voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:”
São requisitos estabelecidos no Art. 63, da Lei Complementar nº 412, de 2008, EXCETO:
- A 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
- B 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
- C 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público.
- D 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
- E 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for solicitada a aposentadoria.