O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE descreve as vedações referentes às posturas inadequadas aos integrantes do Sistema SEBRAE. Nesse sentido, é vedado
- A acrescentar ou disseminar o teor de documentos.
- B alterar ou deturpar o teor de documentos.
- C incluir ou informar o teor de documentos.
- D aditar ou divulgar o teor de documentos.