Nos termos da doutrina, normas constitucionais de organização
- A são as regras que objetivam a criação, estruturação e ordenação dos órgãos públicos, precedem todas as demais porque as regras dessa natureza disciplinam a própria criação e aplicação das normas de conduta.
- B seriam compostas pelos direitos fundamentais, os quais se dividem em quatro grandes categorias: direitos individuais, políticos, sociais e difusos.
- C subdividem-se em três grupos de direitos: aqueles que geram situações prontamente desfrutáveis, os que ensejam a exigibilidade de prestações positivas do Estado e os que contemplam interesses.
- D são aquelas em que residem os direitos exigíveis do Estado, como o direito à aposentadoria e à saúde. Nesses casos, a ausência da prestação estatal é sempre inconstitucional e sancionável.
- E são compreendidas como definidoras dos fins sociais a serem alcançados pela sociedade por estipularem princípios ou programas a serem cumpridos pelo Poder Público.