Os atos administrativos poderão ser convalidados pela própria Administração
- A quando apresentarem defeitos sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- B no prazo decadencial de cinco anos, quando gerarem efeitos favoráveis aos administrados.
- C quando apresentarem erro material, ainda que cause prejuízo a terceiros.
- D quando eivados por vícios de legalidade, ainda que cause prejuízos a terceiros.
- E por razões de conveniência ou oportunidade.