Questão 67 Comentada - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) - Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Relações Institucionais - VUNESP (2018)

Os atos administrativos poderão ser convalidados pela própria Administração

  • A quando apresentarem defeitos sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • B no prazo decadencial de cinco anos, quando gerarem efeitos favoráveis aos administrados.
  • C quando apresentarem erro material, ainda que cause prejuízo a terceiros.
  • D quando eivados por vícios de legalidade, ainda que cause prejuízos a terceiros.
  • E por razões de conveniência ou oportunidade.

Gabarito comentado da Questão 67 - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) - Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Relações Institucionais - VUNESP (2018)

A questão aborda a convalidação de atos administrativos, um tema crucial em Direito Administrativo. A) A afirmação está correta. Ela está em perfeita consonância com o artigo 55 da Lei 9.784/1999, que permite a convalidação de atos com defeitos sanáveis, desde que não causem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. B) A opção está incorreta. Ela confunde a convalidação com a anulação. O artigo 54 da Lei 9.784/1999 trata da anulação de atos administrativos, não da convalidação. C) ...

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