O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:
- A Para estudo ou missão no exterior.
- B Para tratamento de assunto particular.
- C Por motivo de doença em pessoa da família.
- D Para participar em programa de pós-graduação stricto sensu.
- E Para tratamento de saúde.