Nos termos do Caderno de “Conceitos, Diretrizes e Procedimentos” da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP, orienta-se que, por jovem, deverão existir
- A 04 (quatro) agentes de apoio socioeducativos referências, sendo um por plantão – dois diurnos e dois noturnos.
- B 05 (cinco) agentes de apoio socioeducativos referências, independentemente do plantão - sendo três diurnos e dois noturnos.
- C 06 (seis) agentes de apoio socioeducativos referências, independentemente do plantão – sendo três diurnos e três noturnos.
- D 08 (oito) agentes de apoio socioeducativos referências, sendo dois por plantão, quatro diurnos e quatro noturnos.
- E 10 (dez) agentes de apoio socioeducativos referências, sendo dois por plantão – cinco diurnos e cinco noturnos.