De acordo com a NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é correto afirmar que o:
- A GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST)
- B PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos
- C PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei
- D GRO exclui da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho