De acordo com o Código de Processo Civil, o seguinte evento não enseja a suspensão do processo:
- A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
- B convenção das partes.
- C arguição de suspeição do juiz.
- D morte de um dos autores, no caso de haver litisconsórcio ativo facultativo.
- E pedido de gratuidade da justiça formulado após a primeira manifestação da parte na instância.