É possível a contratação, como preposto, de
- A cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade correicional dos serviços notariais e registrais, desde que não seja o substituto.
- B cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau do notário ou do oficial de registro.
- C cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- D cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade correicional dos serviços notariais e registrais, desde que como auxiliar.