Ana, Deputada Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, almejava apresentar destaque de subemenda afeta a emenda ofertada em projeto de lei em tramitação nessa Casa Legislativa.
Ao analisar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Ana concluiu corretamente que
- A qualquer Deputado Estadual pode requerer a votação, em momento antecedente à apreciação da proposição principal, de subemenda com a apresentação de destaque.
- B o requerimento de destaque de expressão cuja retirada modifique substancialmente o sentido da proposição, caso acolhido, exige novo parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
- C o requerimento de destaque, para votação em separado, deve ser formulado por no mínimo um sêxtuplo dos Deputados Estaduais, até ser anunciada a votação da proposição.
- D o destaque, para votação em separado, somente pode ter por objeto parte do projeto ou emenda, não subemenda, e o requerimento deve ser apresentado por líder de partido ou bloco parlamentar.
- E o requerimento de destaque pretendido por Ana, para votação em separado, pode ser apresentado por um décimo dos Deputados Estaduais, sendo que, concedido o destaque, a matéria principal deve ser votada primeiramente.