De acordo com a Lei Estadual n.º 8.933/2019 e suas alterações, a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas tem como competência auxiliar na execução das políticas públicas referentes à gestão de pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio das seguintes Unidades, exceto:
- A Diretoria de Saúde Ocupacional do Servidor.
- B Diretoria de Capacitação e Treinamento.
- C Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas.
- D Diretoria de Planejamento e Seleção de Pessoas.