O Decreto no 10.540, de 5 de novembro de 2020,
- A dispõe sobre a criação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
- B determina que o Siafic permitirá a geração e a disponibilização de informações e de dados contábeis, orçamentários e fiscais.
- C define a administração financeira como a autoridade cujos atos resultem em emissão de empenho, em autorização de pagamento e em suprimento de recursos ou seu dispêndio.
- D define a base de dados como a tradução do fenômeno a ser representado pela contabilidade.
- E determina que os entes federativos não poderão editar normas contábeis específicas relativas ao Siafic.