A Constituição Federal trata da aplicação anual de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa aplicação da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, por ente federado, é de no mínimo:
- A 18% para a União, 25% para os Estados e 18% para o Distrito Federal e os Municípios
- B 25% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- C 18% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- D 30% para os Municípios, 25% para os Estados e 20% para a União.
- E 15% para a União e 30% para os Estados, o Distrito Federal e 20% para os Municípios.