A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 3º, estabelece a tríplice responsabilização por danos ambientais, determinando que as condutas lesivas sujeitam os infratores a sanções nas esferas penal, administrativa e civil, de forma independente. A legislação infraconstitucional detalha a aplicação dessas responsabilidades, que possuem fundamentos e naturezas distintas. A respeito da diferenciação entre as esferas de responsabilidade ambiental, assinale a alternativa correta.
- A A responsabilidade civil por dano ambiental tem caráter subsidiário, ou seja, sua aplicação depende de uma prévia condenação do infrator nas esferas administrativa e penal, que funcionam como instâncias primárias para a apuração da conduta ilícita.
- B As três esferas de responsabilidade − administrativa, civil e penal − exigem a comprovação de um dano ambiental material para que o infrator seja sancionado, sendo a única diferença a natureza da penalidade aplicada em cada caso (multa, reparação ou pena privativa de liberdade).
- C A responsabilidade civil ambiental, por sua natureza subjetiva, exige a comprovação de culpa ou dolo do agente poluidor para que surja a obrigação de indenizar, alinhando-se, nesse ponto, ao regime geral da responsabilidade civil previsto no Código Civil.
- D A responsabilização administrativa e a criminal podem decorrer de infrações de mera conduta, como a ausência de licença ambiental, não estando necessariamente vinculadas à ocorrência de uma lesão efetiva ao meio ambiente, ao contrário da responsabilidade civil, que pressupõe um dano concreto a ser reparado.