Em razão do não cumprimento, pelo Município Sigma, das obrigações assumidas em ajuste firmado com a organização internacional Alfa, instaurou-se um debate no âmbito da Procuradoria-Geral em relação aos órgãos jurisdicionais competentes para processar e julgar a lide que estava na iminência de ser instaurada, e apreciar eventual irresignação recursal a ser manejada contra a sentença de mérito, exaurindo, com isso, as instâncias ordinárias.
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que a lide deve ser
- A julgada em instância única pelo Supremo Tribunal Federal.
- B instaurada perante um juiz federal e o recurso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- C instaurada perante um juiz estadual e o recurso julgado pelo respectivo Tribunal de Justiça.
- D instaurada perante um juiz federal e o recurso julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal.
- E instaurada perante um Tribunal Regional Federal e o recurso julgado pelo Supremo Tribunal Federal.