O artigo 4° do Decreto n° 3.882, de 28 de dezembro de 2005, estabelece que, tendo em vista a eficiência no cumprimento dos objetivos do Ensino Religioso estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Ensino Religioso e na Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina, os professores de Ensino Religioso integram o corpo docente:
- A por tempo determinado.
- B com dedicação exclusiva.
- C para todos os fins e efeitos.
- D dos professores substitutos.
- E dos professores convidados.