O Estatuto da Cidade, em seu Art. 4º, define uma série de instrumentos da política urbana e especifica, no item III, aqueles concernentes ao planejamento municipal. Nesse conjunto, o Plano Diretor é, sem dúvida alguma, o mais conhecido. Porém, os demais são fundamentais para que haja uma gestão urbana eficiente e democrática, sendo eles os seguintes:
- A imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; contribuição de melhoria; incentivos e benefícios fiscais e financeiros; tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; servidão administrativa; desapropriação; e concessão de direito real de uso.
- B disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; zoneamento ambiental; plano plurianual; diretrizes orçamentárias e orçamento anual; gestão orçamentária participativa; planos, programas e projetos setoriais; e planos de desenvolvimento econômico e social.
- C parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; usucapião especial de imóvel urbano; outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; transferência do direito de construir; regularização fundiária; referendo popular e plebiscito; e legitimação de posse.
- D estudo prévio de impacto ambiental (EIA); estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV); direito de preempção; limitações administrativas; instituição de unidades de conservação; instituição de zonas especiais de interesse social; e disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.