Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), para arrecadarem multas de trânsito de sua competência ou de terceiros, deverão utilizar o documento próprio de arrecadação de multas de trânsito estabelecido pelo DENATRAN, com vistas a garantir o repasse automático do recolhimento do percentual de
- A 5% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
- B 1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
- C 1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do DPVAT.
- D 5% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDED.
- E 1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDED.