Pelo Código de Trânsito Brasileiro, independente de sinalização de trânsito, os veículos lentos e de maior porte devem se manter nas faixas da direita, sob pena de cometimento da infração de trânsito. Tal infração é classificada como:
- A Leve.
- B Média.
- C Grave.
- D Gravíssima.