Para cumprir a finalidade de zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que versam sobre as regras da ética profissional, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, compete à Comissão de Ética e Disciplina do CAU / MG (CEDCAU / MG), exceto:
- A Propor, apreciar e deliberar sobre aprimoramento de atos normativos do CAU / BR referentes à ética e disciplina, a ser encaminhado via presidência do CAU / MG para deliberação pelo CAU / BR, sobre procedimentos para: conciliação e mediação em processos de infração ético-disciplinares; julgamento de processos de infração ético-disciplinares; programas para divulgação de valores e atos normativos referentes à ética e disciplina e reabilitação de profissional.
- B Propor, apreciar e deliberar, em consonância com os atos já normatizados pelo CAU / BR sobre: ações de fiscalização; emissão e recolhimento de carteiras de identificação profissional e emissão e cancelamento de registro de atestado.
- C Instruir, apreciar e deliberar sobre processos de infrações ético-disciplinares dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, para a apreciação e deliberação do Plenário do CAU / MG.
- D Propor, apreciar e deliberar medidas para aprimoramento do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU / BR.