Segundo o Código Eleitoral, havendo a suspensão dos direitos políticos, o título eleitoral
- A fica imediatamente suspenso até que cesse a causa de suspensão.
- B fica suspenso somente a partir do trânsito em julgado de condenação criminal e enquanto durarem os seus efeitos.
- C é válido, não podendo, contudo, o eleitor exercer os seus direitos políticos, ativos e passivos.
- D fica cancelado a partir da condenação criminal transitada em julgado e enquanto duraram os seus efeitos.
- E é válido, não podendo, contudo, o eleitor se candidatar a cargo eletivo.