Conforme entendimento do STJ, quando houver determinação de emenda à petição inicial para a retificação do valor da causa, o despacho que ordena a citação do réu
- A interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data de propositura da ação.
- B interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data do protocolo da emenda à inicial.
- C interrompe a prescrição a partir da data da juntada do mandado de citação devidamente cumprido.
- D interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data em que a petição inicial foi despachada.
- E interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data em que foi despachada a emenda à inicial.