Questão 71 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) - Procurador do Estado de 1ª Categoria - CESPE/CEBRASPE (2025)

Conforme entendimento do STJ, quando houver determinação de emenda à petição inicial para a retificação do valor da causa, o despacho que ordena a citação do réu

  • A interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data de propositura da ação.
  • B interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data do protocolo da emenda à inicial.
  • C interrompe a prescrição a partir da data da juntada do mandado de citação devidamente cumprido.
  • D interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data em que a petição inicial foi despachada.
  • E interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data em que foi despachada a emenda à inicial.