A Lei n.o 9.973/2000 determina que a responsabilidade pelo fiel recebimento em depósito das mercadorias é de responsabilidade de
- A presidente, diretor e lobista.
- B presidente, diretor, sócio-gerente de empresa privada ou equivalente, no caso de cooperativas.
- C presidente, lobista, diretor, sócio-gerente de empresa privada ou equivalente, no caso de cooperativas.
- D diretor e sócio-gerente de empresa estatal.