À pessoa assistida pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais são garantidos determinados direitos, dentre os quais, segundo o que dispõe a lei complementar que organiza o referido órgão e define sua competência, não se inclui:
- A O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor público natural.
- B A atuação de defensores públicos distintos quando verificada a existência de interesses antagônicos entre os assistidos.
- C A nomeação de advogado dativo, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para patrocinar os seus direitos em caso de recusa de atuação pelo defensor público.
- D O acesso à informação, entre outras, sobre a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus direitos.
- E O atendimento eficiente e de qualidade.