De acordo com a LEI nº 13.146/ 2015, comumente conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão - LBI, considera-se Pessoa com deficiência aquela que:
- A tem impedimento de longo prazo de natureza congênita, mental, intelectual ou adquirida, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- B tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- C tem impedimento de longo prazo de natureza permanente, mental, crônica ou adquirida, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- D tem impedimento de longo prazo de natureza congênita, permanente, adquirida ou crônica, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- E tem impedimento de longo prazo de natureza sensorial, física, adquirida ou mental, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.