Segundo a Lei Complementar n.º 68/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia), o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração, é denominado
- A reversão.
- B aproveitamento.
- C reintegração.
- D recondução.
- E readaptação.