Afirma-se no artigo 6º do Plano Nacional de Educação que a União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências:
- A internacionais de âmbito pedagógico, com objetivos educacionais comuns.
- B governamentais, que estabelecerão as regras para a Educação para todos.
- C nacionais e mundiais, que organizarão e buscarão padronizar a Educação.
- D distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação.