De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a penalidade para quem “deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado” é de:
- A Detenção de seis meses a dois anos e multa.
- B Multa e prestação de serviços compulsórios.
- C Detenção de quatro a oito anos e multa diária.
- D Cassação do alvará e reclusão de seis a doze anos.