O tabelião de notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. Trata-se de competência dos tabeliães de notas estabelecida no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS):
- A Praticar os atos de materialização e a desmaterialização de documentos.
- B Preencher, obrigatoriamente, cartão de assinaturas das partes que pratiquem quaisquer atos translativos, independentemente de sua relevância jurídica.
- C Realizar o reconhecimento da firma por semelhança no documento físico, devendo ser confirmadas, por videoconferência, a identidade, a capacidade daquele que assinou e a autoria da assinatura a ser reconhecida.
- D Fiscalizar o pagamento dos impostos devidos nos atos e nos contratos que tiver de lançar em suas notas, não podendo praticar o ato antes do respectivo pagamento ainda que haja diferimento por lei estadual ou municipal.