Questão 2 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)

O tabelião de notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. Trata-se de competência dos tabeliães de notas estabelecida no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS):
  • A Praticar os atos de materialização e a desmaterialização de documentos.
  • B Preencher, obrigatoriamente, cartão de assinaturas das partes que pratiquem quaisquer atos translativos, independentemente de sua relevância jurídica.
  • C Realizar o reconhecimento da firma por semelhança no documento físico, devendo ser confirmadas, por videoconferência, a identidade, a capacidade daquele que assinou e a autoria da assinatura a ser reconhecida.
  • D Fiscalizar o pagamento dos impostos devidos nos atos e nos contratos que tiver de lançar em suas notas, não podendo praticar o ato antes do respectivo pagamento ainda que haja diferimento por lei estadual ou municipal.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)

A) Correta - Praticar os atos de materialização e a desmaterialização de documentos.

O art. 1546, III, do Provimento nº 240/2020, estabelece que “Incumbe também ao notário: (...) praticar os atos de materialização e a desmaterialização de documentos;".

Pronto, achamos o nosso gabarito. Mas você sabe o que são esses atos?

O art. 1722 da norma afirma que “A materialização é a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade".

Já o art. 1724 dispõe que “A desmaterialização é a geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel".

B) Incorreta - Preencher, obrigatoriamente, cartão de assinaturas das partes que pratiquem quaisquer atos translativos, independentemente de sua relevância jurídica.

O art. 1546, IV, do Provimento nº 240/2020, expõe que “Incumbe também ao notário: (...) preencher, obrigatoriamente, cartão de assinaturas das partes que pratiquem atos translativos de direitos sobre imóveis, de testamento ou de outro ato notarial COM RELEVÂNCIA JURÍDICA;"

C) Incorreta - Realizar o reconhecimento da firma por semelhança no documento físico, devendo ser confirmadas, por videoconferência, a identidade, a capacidade daquele que assinou e a autoria da assinatura a ser reconhecida.

O art. 1546, V, do Provimento nº 240/2020, diz que “Incumbe também ao notário: (...) realizar o reconhecimento da firma COMO AUTÊNTICA NO DOCUMENTO FÍSICO (...)"

Ou seja, o reconhecimento não seria por semelhança!

D) Incorreta - Fiscalizar o pagamento dos impostos devidos nos atos e nos contratos que tiver de lançar em suas notas, não podendo praticar o ato antes do respectivo pagamento ainda que haja diferimento por lei estadual ou municipal.

O art. 1546, VIII, do Provimento nº 240/2020 , afirma que “Incumbe também ao notário: (...) fiscalizar o pagamento dos impostos de transmissão devidos pelos atos notariais praticados, exigindo a apresentação do respectivo comprovante de pagamento, SALVO NO CASO DE DIFERIMENTO POR LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL, ou ainda, quando RECONHECIDA A IMUNIDADE OU A ISENÇÃO DO TRIBUTO;"

Ou seja, observe que nestes casos há sim a possibilidade de praticar o ato antes do pagamento quando houver diferimento por lei ou quando houver imunidade ou isenção do tributo.

Resposta: A