A NR 3 – Embargo e Interdição – estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
Tal norma determina que são passíveis de embargo ou interdição a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o auditor fiscal do trabalho constatar a existência de excesso de risco
- A extremo (E)
- B importante (I)
- C relevante (R)
- D severo (SE)
- E significativo (S)