Conforme a Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças será presidida pelo:
- A Advogado - Geral do Estado.
- B Controlador - Geral do Estado.
- C Secretário de Estado da Fazenda.
- D Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.