Questão 3 Comentada - Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú - Procurador Municipal - FEPESE (2023)

Analise as afirmativas abaixo com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).


1. O edital de licitação poderá, conforme disposto em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.


2. Nas contratações públicas poderão ser utilizados os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.


3. As regras de licitação e contratação pública aplicam-se à realização de compras, exceto por encomenda.


4. Considera-se projeto básico o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto executivo, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  • A São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  • B São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  • C São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  • D São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  • E São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.

Gabarito comentado da Questão 3 - Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú - Procurador Municipal - FEPESE (2023)

1. Certo. § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por: I - mulheres vítimas de violência doméstica;

2. Certo. Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

3. Errado. A questão fala "exceto por encomenda". Art. 2º Esta Lei aplica-se a: II - compra, inclusive por encomenda;

4. Errado. Art. 6º, XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: