De acordo com o atual entendimento do STJ, o consumidor terá direito a repetição do indébito, no valor correspondente ao dobro do que indevidamente houver pago, quando ficar comprovada a
- A má-fé do fornecedor, por ser necessária a presença do seu elemento volitivo.
- B má-fé do consumidor, por ser necessária a presença do seu elemento volitivo.
- C culpa do consumidor, por ser necessária a presença dessa modalidade de elemento volitivo.
- D caracterização de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo.
- E caracterização de conduta contrária à boa-fé subjetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo.