A denominada zona contígua compreende uma faixa, em milhas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Essa faixa se estende das doze às
- A quatorze milhas marítimas
- B dezoito milhas marítimas
- C vinte milhas marítimas
- D vinte e quatro milhas marítimas
- E vinte e oito milhas marítimas