O ato de remoção compulsória de magistrado, por interesse público, só pode ser efetivado pelo voto
- A da maioria absoluta dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial.
- B de três quintos dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial ou do Conselho Nacional de Justiça.
- C de dois terços dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial ou do Conselho Nacional de Justiça.
- D de dois terços dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial.
- E da maioria absoluta dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial ou do Conselho Nacional de Justiça.