Nos termos da CE/PI, é competência do TCE/PI examinar a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Essa matéria deve ser
- A julgada mediante parecer prévio.
- B julgada para fins de registro.
- C apreciada para fins de registro.
- D apreciada mediante parecer prévio.
- E julgada mediante relatório de auditoria.