Questão 2 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - IESES (2011)

No que tange ao habeas data, pode-se afirmar que:

  • A Não é o remédio jurídico adequado para questionar a recusa no fornecimento de certidões.
  • B Pode ser impetrado por qualquer cidadão, quando houver no banco de dados informação que possa esclarecer ato lesivo ao patrimônio público.
  • C Não pode ser impetrado quando o banco de dados for mantido por pessoa jurídica de direito privado.
  • D É de competência originária dos Tribunais Regionais Federais, quando o banco de dados estiver vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - IESES (2011)

A garantia constitucional do habeas data não se confunde com o direito de obter certidões (XXXIV, "b"), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiro), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do ...

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