No que tange ao habeas data, pode-se afirmar que:
- A Não é o remédio jurídico adequado para questionar a recusa no fornecimento de certidões.
- B Pode ser impetrado por qualquer cidadão, quando houver no banco de dados informação que possa esclarecer ato lesivo ao patrimônio público.
- C Não pode ser impetrado quando o banco de dados for mantido por pessoa jurídica de direito privado.
- D É de competência originária dos Tribunais Regionais Federais, quando o banco de dados estiver vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.