Questão 39 Comentada - Exame de Ordem da OAB (CESPE - 2009.3)

De acordo com o CPC, faz coisa julgada material

  • A o motivo importante que determine o alcance da parte dispositiva da sentença.
  • B a apreciação de questão prejudicial decidida incidentalmente no processo.
  • C a resolução de questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • D a verdade dos fatos estabelecidos como fundamento da sentença.

Gabarito comentado da Questão 39 - Exame de Ordem da OAB (CESPE - 2009.3)

Nos termos do CPC:Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium