Tendo por base o disposto na Lei Complementar nº 97/2009 que assinale a alternativa que corresponde ao conceito de servidor público:
- A É a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão;
- B É a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo;
- C É a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento comissionado;
- D É o conjunto de cargos de provimento efetivo, integrados de acordo com a natureza da atividade e da formação mínima exigida, com carreira própria.