Com relação à Lei nº 12.594/2012, compete aos Estados, EXCETO:
- A Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o plano nacional.
- B Criar, desenvolver e manter programas para execução das medidas socioeducativas de semi liberdade e internação.
- C Financiar isoladamente a execução de programas e ações destinadas ao atendimento inicial de adolescente, apreendido para apuração de ato infracional.
- D Cadastrar-se no sistema nacional de informações sobre o atendimento socioeducativo.