As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio foram atualizadas pela Resolução CNE nº 3/2018, que trouxe inúmeras reformulações em sua organização curricular. O Ensino Médio, concebido como conjunto orgânico, sequencial e articulado, deve assegurar sua função formativa para todos os estudantes, sejam adolescentes, jovens ou adultos, mediante diferentes formas de oferta e organização (Res. CNE nº 3/2018).
Dentre as alternativas a seguir, qual delas diz respeito às formas de oferta e organização do Ensino Médio?
- A No Ensino Médio diurno, a duração mínima é de 3 (três) anos, com carga horária mínima total de 2.480 (duas mil e quatrocentas e oitenta) horas, tendo como referência uma carga horária anual de 820 (oitocentas) horas, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
- B Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos deve ser especificada uma organização curricular e metodológica diferenciada para os jovens e adultos, considerando as particularidades geracionais, preferencialmente integrada com a formação técnica e profissional, podendo ampliar seus tempos de organização escolar, com menor carga horária diária e anual, garantida a carga horária mínima da parte comum de 1.280 (um mil e duzentas e oitenta) horas e observadas as diretrizes específicas.
- C Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos é possível oferecer até 60% (sessenta por cento) de sua carga horária a distância, tanto na formação geral básica quanto nos itinerários formativos do currículo, desde que haja suporte tecnológico – digital ou não – e pedagógico apropriado.
- D Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino não podem estabelecer critérios para que atividades realizadas por seus estudantes em outras instituições estrangeiras sejam avaliadas e reconhecidas como parte da carga horária do Ensino Médio, tanto da formação geral básica quanto dos itinerários formativos.
- E As atividades realizadas a distância podem contemplar até 20% (vinte por cento) da carga horária total, podendo incidir tanto na formação geral básica quanto, preferencialmente, nos itinerários formativos do currículo, desde que haja suporte tecnológico – digital ou não – e pedagógico apropriado, necessariamente com acompanhamento/coordenação de docente da unidade escolar onde o estudante está matriculado, podendo a critério dos sistemas de ensino expandir para até 30% (trinta por cento) no Ensino Médio noturno.