No âmbito do processo administrativo fiscal do Distrito Federal, a intimação é realizada
- A pelo servidor competente do Judiciário.
- B por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico (DF-e).
- C por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
- D pela ida do contribuinte aos Correios.
- E por meio de publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).