De acordo com o Código de Processo Penal Militar e suas alterações, a busca domiciliar será procedida, quando fundadas razões a autorizarem, para:
- A apreender coisas obtidas por meios lícitos
- B descobrir objetos desnecessários à prova da infração ou à defesa do acusado
- C apreender testemunhas
- D colher elemento de convicção
- E liberar instrumentos de falsificação ou contrafação