Questão 26 Comentada - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - FCC (2024)

De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que

  • A tiver sido formulado por parte legitima, ou quando constatar a manifesta ausência de interesse de agir.
  • B contrariar entendimento firmado em incidente de assunção de competência, porém somente nas causas que dispensem a fase instrutória.
  • C contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a causa exija a fase instrutória.
  • D estiver amparado em fatos cuja demonstração reputar impossível ou consideravelmente improvável, à vista das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.
  • E contrariar sentença por ele proferida em casos análogos, desde que a demanda verse exclusivamente sobre matéria de direito.

Gabarito comentado da Questão 26 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - FCC (2024)

Código de Processo Civil

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


A alternativa A apresenta hipóteses de indeferimento da inicial (art. 330, II e III, CPC).

A alternativa C possui equívoco na parte final, pois a causa deve dispensar a fase instrutória (art. 332, I, CPC).

As alternativas D e E não possuem correspondência no CPC.